Legislação Informatizada - DECRETO Nº 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1892

Augmenta com 40 % os actuaes vencimentos e salarios do pessoal da Imprensa Nacional e do Diario Official.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os vencimentos e salarios de todo o pessoal da Imprensa Nacional e do Diario Official são augmentados de mais 40 % sobre as tabellas vigentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 132 Vol. 1 pt I (Publicação Original)