Legislação Informatizada - DECRETO Nº 125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835
Approva a Tença de 240$000 concedida ao Coronel Manoel Francisco Leal.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 240$000 concedida ao Coronel Manoel Francisco Leal pela Resolução de Consulta do 1º de Março de 1830.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 136 Vol. 1 pt I (Publicação Original)