Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.249, DE 8 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.249, DE 8 DE JANEIRO DE 1891

Confirma a concessão feita pela Intendencia Municipal da cidade da Limeira a Antonio Maria da Silva Gordinho para estabelecer um centro telephonico na mesma cidade e concede-lhes autorização para construir linhas telephonicas para quaesquer pontos daquelle municipio.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o centro telephonico estabelecido na cidade da Limeira por Antonio Mariano da Silva Gordinho attende a interesses daquella localidade, resolve confirmar a concessão que lhe foi feita pela respectiva Intendencia Municipal e bem assim conceder-lhe autorização para estabelecer linhas para quaesquer pontos comprehendidos os limites do municipio da referida cidade.

     O concessionario sujeitar-se-ha ás seguintes clausulas:

I

     O prazo da concessão é de 15 annos.

II

     O concessionario pagará ao Estado Federal 10 % da renda bruta da empreza.

III

     No caso de querer o Governo proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annual da empreza nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente nos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.

IV

     Fica ao Governo o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente.

V

     A concessão caducará si não forem começadas as obras antes de seis mezes.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)