Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.247, DE 28 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.247, DE 28 DE JUNHO DE 1865

Approva a pensão annual de 120$000, concedida por Decreto de 12 de Julho de 1862, ao Capitão reformado do Exercito José Francisco da Silva.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 120$, concedida por Decreto de 12 de Julho de 1862, ao Capitão reformado do Exercito José Francisco da Silva, podendo o agraciado percebel-a desde a data do referido Decreto.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

Transitou na Chancellaria-mór do Imperio. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 1 de Julho de 1865. - O Director Geral interino, José Joaquim Ferreira Valle. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Julho de 1865. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/6/1865, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)