Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.241, DE 7 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.241, DE 7 DE OUTUBRO DE 1864

Autorisa o Governo para mandar pagar a D. Joanna Ricarda Vieira de Freitas o meio soldo de seu finado pai.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar pagar a D. Joanna Ricarda Vieira de Freitas, filha do finado Capitão José da Cruz Freitas, o meio soldo de seu pai.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Tesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 8 de Outubro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 11 de Outubro de 1864. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)