Legislação Informatizada - DECRETO Nº 124, DE 20 DE JUNHO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 124, DE 20 DE JUNHO DE 1840

Declara o vencimento, que d`ora em diante deve perceber Feliciano da Silva, aposentado no lugar de Recebedor do Sello, Novos e Velhos Direitos da Provincia da Bahia

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O vencimento, que d'ora em diante deve perceber Feliciano da Silva Tavares, aposentado no Lugar de Recebedor do Sello, Novos e Velhos Direitos da Provincia da Bahia, será regulado pelo ordenado que percebia na data do Decreto da sua aposentadoria.

     Joaquim José Rodrigues Torres, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos o quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Joaquim José Rodrigues Torres.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)