Legislação Informatizada - Decreto nº 1.236, de 28 de Setembro de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.236, de 28 de Setembro de 1853
Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadêas das Villas do Rio Preto, e do Dezemboque, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os carcereiros das cadêas das villas do Rio Preto e do Desemboque, na Provincia de Minas Geraes, terão cada um o ordenado annual de 60$000.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
JoséThomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 329 Vol. 1 pt II (Publicação Original)