Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.235, DE 28 DE SETEMBRO DE 1853 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.235, DE 28 DE SETEMBRO DE 1853

Separa o Termo de Ega dos da Barra do Rio Negro e Barcellos, na Provincia do Amazonas, cria nelle hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; e marca o respectivo ordenado.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O termo de Ega fica separado dos da Barra do Rio Negro e Barcellos, na Provincia do Amazonas, e sob a jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphaãs, que vencerá o ordenado annual de 1:000$, revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 328 Vol. 1 pt II (Publicação Original)