Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1864
Autorisa o Governo a mandar passar carta de naturalisação de cidadão Brasileiro a Bernardino José Ferreira Rodrigues, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorizado a mandar passar carta de cidadão Brasileiro aos estrangeiros seguintes: Bernardino José Ferreira Rodrigues, Portuguez, residente na Bahia; Francisco Domingues da Cruz, Portuguez, residente na Parahyba do Norte; Adolpho Curio, residente em Pernambuco; Joaquim Maria de Mello, residente na Côrte; Antonio Moreira da Costa, Portuguez, residente em Minas; Zacarias Alves de Araujo, e Francisco Pedro de Almeida, Portuguezes, residentes na Côrte; Agostinho Candido Cordeiro, morador na Côrte; Manoel Caetano da Silva, na Cidade do Rio Grande do Sul; José de Souza e Silva, natural de Lisboa, maritimo de profissão; Antonio de Sá Vianna, Jorge José Rodrigues, Joaquim Pinto de Farta e Silva, Sebastião José Dias, e João Maximo Pinto da Fonseca, residente na Provincia de S. Pedro do Sul; Francisco Antonio de Lima Castro, e Manoel Moreira de Azevedo, Portuguezes, estabelecidos, o primeiro na Côrte e o segundo em Petropolis; Manoel Sarmento, cidadão Hespanhol, estabelecido na Côrte; Manuel José Duarte Guimarães, Portuguez; Francisco de Saltes Souza Tavares Caria, Portuguez, residente na Cidade da Bahia; Antonio José Duarte da Silva Braga, Portuguez, residente na Cidade de Maceió, Provincia das Alagôas, Manoel Corrêa de Carvalho, residente em Nictuctoy; Joaquim Pinto de Souza, lgnacio Jose Martins, Theodoro José Lopes, Antonio Corrêa de Mesquita, Jacintho Pereira da Costa, e João Pereira da Silva, Portuguezes, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Joaquim Machado Cayres, José Joaquim da Costa Pinto, Narcizo Corrêa Machado, Manoel Joaquim Fernandes Pina, Joaquim Victorino da Rocha, Francisco de Souza Santos Moreira, Antonio de Souza Santos Moreira, Domingos Gomes Ferreira, José de Oliveira Guimaraes, Sebastião Jose do Couto, Manoel Fernandes dos Santos, Manuel Antonio da Cunha, Francisco Gomes dos Santos, João Pinto de Oliveira e Souza, Joaquim Antonio Fiuza Lima, Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, José Antonio Lopes de Sampaio, e José Bernardo de Moura Guerra, Portuguezes, e negociantes da Cidade da Bahia, e José Joaquim Fernandes de Sampaio, negociante de Sergipe.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
José Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Liberato Barrozo.
Francisco José Furtado.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 26 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)