Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.233, DE 13 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.233, DE 13 DE SETEMBRO DE 1864

Autorisa o Governo a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante Bernardo Teixeira de Carvalho Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante Bernardo Teixeira de Carvalho Junior, sendo-lhe aceitos os exames de preparatorios, feitos na Escola Central da Côrte.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 22 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)