Legislação Informatizada - Decreto nº 1.230, de 17 de Setembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.230, de 17 de Setembro de 1853

Proroga até o dia 25 do corrente mez a actual Sessão da Assembléia Geral Legislativa.

     Hei por bem Prorogar até o dia 25 do corrente mez a actual sessão da Assembléa Geral Legislativa. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 324 Vol. 1 pt II (Publicação Original)