Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.229, DE 6 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.229, DE 6 DE SETEMBRO DE 1864

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Domingos Lazary e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder carta de Cidadão Brasileiro aos seguintes estrangeiros:

    § 1º Domingos Lazary, italiano, residente em Vassouras; Carlos Antonio Viard, Francez, residente em Maceió; Maximiliano Ernesto Henrique Von Sydow, Allemão, residente no Rio de Janeiro; Ernesto Armand. Laclau, residente em Macahé; George Pain Yeil, subdito inglez, residente na freguezia de Santa Anna do Macacú; Julio Haweixen, Guilherme E. Wittig, colonos do Mucury; Amabile Mercieca, subdito, inglez; e o Allemão Felippe Sommier, residentes na Provincia de S. Pedro do Sul; o Prussiano José Pedro Clim, e Lourenço Gueco, subdito Italiano, residentes em S. Paulo.

    § 2º Aos Portuguezes, Antonio Tavares Silva e Mello, residente na Bahia; Boaventura Nogueira da Silva, residente em Barra Mansa; João Antonio Rodrigues Junior, Antonio Gonçalves de Castro, José de Almeida Soares, filho legitimo de José Maria Soares e D. Francisca de Almeida Soares, residente no Brasil desde 17 de Dezembro de 1849, empregado no Commercio; Julio Augusto de Moraes Rodrigues, Antonio José de Freitas, residente na Côrte; Manoel Joaquim da Fonseca, Francisco Antonio Marques, Antonio de Araujo Lima Macedo, Manoel Ignacio de Oliveira, e José Joaquim Corrêa, residentes na Provincia de S. Paulo; Manoel Ribeiro Guimarães, Fernando José Leite Gaivão, Antonio José Gonçalves, José Vicente Ribeiro, e José Ribeiro da Silva, moradores na freguezia de S. João de Itaborahy; Narciso Antonio Vianna, morador na freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Porto das Caixas; Joaquim José da Silva Machado Guimarães, e José Joaquim de Almeida Bastos Senior; moradores na freguezia de Santa Anna de Macacú; José Joaquim Ferreira, José Maciel Pires, Manoel Pereira Marques, Manoel Gonçalves Tosiano, Flavio José da Silva, Bernardino José Borges, José Francisco de Oliveira e Silva, Domingos Francisco Leite Guimarães, residente no Rio de Janeiro; Antonio Luiz de Siqueira Rezende, residente em S. Fidelis; Pedro Francisco Fremont, Nicoláo da Silva Willemen, na villa da Christina; José Elias Ribeiro, morador em Passos; Francisco José Cadinha, morador em Santo Antonio do Rio do Peixe; Manoel Ferreira da Silva, na villa da Januaria; Domingos de Souza Maia, Manoel José Ferreira Brandão, Francisco da Cunha Mendes, Guilherme Brinhman, Christovão José da Cunha Guimarães, e Miguel Francisco da Silva Braga, residentes na Provincia de Minas; Antonio Cordeiro da Silva, residente na Villa Nova da Rainha; Manoel Antonio Lupardo, e José Manoel Baptista, residentes em Maceió, Provincia das Alagôas; José Dias Martins, João do Nascimento Caiado, e José de Frias Costa, em Gravata; José Antonio da Cunha Braga, residente na Parahyba do Sul; Luiz Barboza Leão, João Antonio Pessoa, Aniceto Joaquim Barboza, e Manoel José Ferreira Guimarães, negociantes na Provincia do Espirito Santo Padre João Pacheco da Silveira Netto, residente em Sergipe; Isidoro Rodrigues de Andrade, e José Antonio de Souza, residentes na Parahyba do Sul, José Maria do Couto, residente em Porto Alegre Manoel Maria da Silva, natural da Ilha do Fayal, idade 38 annos, residio na Côrte, e actualmente a bordo da barca nacional Primeiro de Março, profissão maritima, e ha 20 annos no Brasil; José Xavier Coelho, residente em Pernambuco; José Antonio de Araujo Lima, José Elias Ribeiro Vianna, Joaquim Ribeiro, Bernardino José Moreira, e José Dias de Carvalho; o Italiano Nicoláo Marini, e Joaquim de Souza, Portuguez, sendo as cartas destes dous ultimos, que servem na Armada Nacional, isentas de quaesquer despezas e emolumentos.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    José Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barroco.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Setembro de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)