Legislação Informatizada - Decreto nº 1.226, de 31 de Agosto de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.226, de 31 de Agosto de 1853

Proroga até o dia 10 de Setembro proximo futuro a Sessão da Assembléa Geral Legislativa.

     Hei por bem Prorogar até o dia 10 do futuro mez de Setembro a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 320 Vol. 1 pt II (Publicação Original)