Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.224, DE 8 DE AGOSTO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.224, DE 8 DE AGOSTO DE 1864

Approva a pensão annual de 600$000 concedida ao Padre José Miguel Martins Chaves.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de oito de Junho de mil oitocentos sessenta e tres ao Padre José Miguel Martins Chaves.

    Art. 2º O agraciado só terá direito a receber a pensão depois de deixar o exercicio das funcções parochiaes pela renuncia do beneficio.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifácio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 13 de Agosto de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Agosto de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)