Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.222, DE 22 DE JULHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.222, DE 22 DE JULHO DE 1864

Autorisa o Governo a mandar pagar os vencimentos, que se devem ao ex-soldado do extincto Corpo de Artilharia da Marinha, João Antonio de Carvalho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º O Governo fica autorisado, para mandar pagar ao ex-soldado do extincto Corpo de Artilharia da Marinha, João Antonio de Carvalho, os vencimentos, que lhe são devidos, em relação ao tempo decorrido de quinze de Fevereiro de mil oitocentos e vinte sete a vinte sete de Agosto de mil oitocentos e vinte oito.

    Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

    Francisco Carlos de Araujo Brusque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Julho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Carlos de Araujo Brusque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)