Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.215, DE 18 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.215, DE 18 DE JUNHO DE 1864
Approva as pensões annuaes de 600$000 concedidas ao Padre Jacintho José da Almeida e ao Conego José de Souza Lima.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de oito de Julho de mil oitocentos sessenta e tres ao Padre Jacintho José de Almeida, Vigario collado da Freguezia de Caethé, da Provincia de Minas Geraes; e a de igual quantia, concedida por Decreto da mesma data, ao Conego José de Souza Lima Vigario collado da Freguezia do Pilar, na Capital da Bahia.
Art. 2º Os agraciados não poderão gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio, cujas obrigações não podem preencher, na fórma do dito Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifácio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral Interino. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Julho de 1864.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)