Legislação Informatizada - Decreto nº 121, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 121, de 4 de Abril de 1891

Concede autorização á Companhia Commercial e de Panificação Paulista para reformar o art. 4º de seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercial e de Panificação Paulista, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para reformar o art. 4º de seus estatutos, de accordo com a alteração que a este acompanha.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.

ALTERAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 121 DE 4 DE ABRIL DE 1891

     Art. 4º Fica redigido do seguinte modo: - O capital social será de 200:000$, dividido em 2.000 acções de 100$ cada uma, podendo ser elevado até 800:000$, mediante autorização da assembléa geral.

Capital Federal, 4 de abril de 1891.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 250 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)