Legislação Informatizada - DECRETO Nº 121, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 121, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a aposentadoria concedida a Luiz Maria da Silva Pinto, Official-Maior da Secretaria do Governo da Provincia de Minas Geraes.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 6 de Outubro de 1831 a Luiz Maria da Silva Pinto no lugar de Official-Maior da Secretaria do Governo da Provincia de Minas Geraes, com o seu ordenado de seiscentos mil réis.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 133 Vol. 1 pt I (Publicação Original)