Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.206, DE 24 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.206, DE 24 DE MAIO DE 1864
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Antonio Maria da Silva e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar carta de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Antonio Maria da Silva, Antonio Pinto, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Gabriel José Gonçalves Pereira, Antonio José de Magalhães, José Antonio do Couto, Ventura Duarte Pereira, Guilhermino Antonio Vianna, Guilhermino Affonso Vianna, residentes nesta Côrte; Mathias de Souza Maciel, João Gonçalves de Miranda, José André da Silva, Joaquim Antonio de Oliveira Maia, Luiz Antonio de Macedo, José Maria Rodrigues Pereira, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; Vicente Lopes de Oliveira, residente na Provincia do Espirito Santo; João Baptista da Fonseca, Bernardo Teixeira de Carvalho Porto, Antonio José Soares, Francisco José Cardozo, Antonio Estevão Coelho da Silva, residentes na Provincia de Minas; José Paim da Silva, residente na Provincia de S. Paulo; João José da Costa Lemos, Francisco Ferreira Bastos de Amorim, residentes na Provincia de Alagôas; Antonio Monteiro da Costa, residente na Provincia do Amazonas; José Rodrigues Madeira, Joaquim Coelho Fragozo, residentes na Provincia do Maranhão; Barão Frederico de Linstow e Lourenço da Cruz Ferreira Badaró; ao subdito Hespanhol Francisco José dos Santos, residente na Provincia do Rio Grande do Sul; aos subditos Italianos padre Antonio Rossi, João Estevão Buzzo, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; ao subdito Hollandez Pedro Justo, residente na Provincia de S. Paulo; ao subdito Prussiano Pedro Teisen, residente na Provincia de S. Paulo; aos subditos Allemães Charles Bitter, residente na Provincia de S. Paulo; João José Joaquim Ferreira, João David Haag, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; aos subditos Francezes Ernesto José Charles Wallée, residente na Provincia de Goyaz; Victor Dumoncell Gelly Toussaint, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; José Adriano Marrey, Emilio Doux; ao subdito Americano Thomaz Walace Walker, residente nesta Corte; ao subdito Suisso Emilio Gaberel, residente na Provincia do Rio de Janeiro; ao subdito Russo Frederico Guilherme Mayer, residente na Provincia de Minas Geraes; ao subdito Inglez Charles Jonnes Stony, residente na Provincia do Maranhão; aos subditos Argentinos João Fernandes d'Olmo, João André da Silva, Manoel Antonio Amaro, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; ao Padre João Rodrigues de Almeida, residente na Provincia de Santa Catharina; a Manoel Machado dos Santos, residente na Provincia do Rio de Janeiro; a Cesar de Rainville, residente na Provincia do Espirito Santo; a José do Rego Pontes, Antonio Monteiro Parada, a Hilario José Bruno, residentes na Freguezia da Lagôa desta Corte; ao Padre Antonio Rodrigues da Rocha, residente na Provincia do Rio de Janeiro; a Custodio José de Carvalho, Antonio Domingues Moreira, e Antonio Gonçalves Pereira, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; ao Padre José Maria Pereira Dias, residente no Municipio de Nova Friburgo; a João Baptista Gomes, residente no Municipio de Araruama; e a Jssé Xavier de Castro.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Junho de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)