Legislação Informatizada - DECRETO Nº 120, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 120, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1892

Autorisa a abertura de creditos especiaes aos Estados da Parahyba, Goyaz e Piauhy.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado, de conformidade com o art. 4º das disposições transitorias da Constituição, a abrir creditos especiaes, no exercicio corrente, de 500:000$ a cada um dos Estados da Parahyba, Goyaz e Piauhy, para occorrerem ás despezas com os diversos serviços a seu cargo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

     Capital Federal, 8 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 128 Vol. 1 pt I (Publicação Original)