Legislação Informatizada - Decreto nº 120, de 8 de Janeiro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 120, de 8 de Janeiro de 1890
Faz extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Fica extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 11 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)