Legislação Informatizada - Decreto nº 120, de 8 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 120, de 8 de Janeiro de 1890

Faz extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Fica extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 11 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)