Legislação Informatizada - DECRETO Nº 120, DE 4 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 120, DE 4 DE ABRIL DE 1891

Transfere á companhia de Melhoramentos em Sergipe a concessão de dous engenhos centraes feita ao cidadão José Ferreira da Silva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão José Ferreira da Silva, concessionario da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna nos municipios da Capella e Missão de Japaratuba, Estado de Sergipe, de que trata o decreto n. 930 de 24 de outubro de 1890, permitte que á Companhia de Melhoramentos em Sergipe seja transferida a mencionada concessão.

    O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 249 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)