Legislação Informatizada - DECRETO Nº 120, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 120, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Pensão de 1:400$000 concedida ao Barão de Itapicurumerim com sobrevivencia repartidamente ás suas tres filhas.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Pensão de um conto e quatrocentos mil réis concedida por Decreto de 13 de Setembro do anno passado ao Barão de Itapicurumerim, com sobrevivencia repartidamente ás suas tres filhas, D. Maria Rita Leocadia Carneiro de Burgos, D. Rita Adelaide Carneiro de Burgos, e D. Maria Emilia Carneiro de Burgos.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres, de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 132 Vol. 1 pt I (Publicação Original)