Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891

Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Nuno de Andrade, lente da 1ª cadeira de clinica medica da Faculdade de medicina do Rio de Janeiro, prorogação por um anno, sem vencimentos, da licença em cujo gozo se acha.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Nuno de Andrade, lente da 1ª cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, prorogação por um anno, sem vencimentos, da licença em cujo gozo se acha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 35 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)