Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 1835

Autorisando o Governo a mandar pagar ao Coronel Antonio José Victoriano Borges da Fonseca o soldo da tabella de 28 de Março de 1825

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. O Poder Executivo fica autorisado a mandar pagar a Antonio José Victoriano Borges da Fonseca, Coronel da Artilharia reformado, o soldo que lhe compete segundo a tabella de 28 de Março de 1825; satisfazendo-se-lhe o que tiver deixado de receber nesta conformidade desde que foi reformado.
     O Barão de Itapicurú-Merim, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Barão de Itapicurú-Merim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)