Legislação Informatizada - Decreto nº 1.199, de 31 de Dezembro de 1892 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.199, de 31 de Dezembro de 1892
Approva o regulamento para a Escola de Sargentos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando a autorisação conferida pelo art. 19 da lei n. 39 A, de 30 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento para a Escola de Sargentos, que com este baixa, assignado pelo General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estados dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1892 Vol. 1pt II (Publicação Original)