Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.197, DE 13 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.197, DE 13 DE ABRIL DE 1864

Autorisa o Governo a mandar admittir á matricula do primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Zeferino Botelho de Andrade.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar admittir á matricula do primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Zeferino Botelho de Andrade, levando-lhe em conta os primeiros exames de preparatorios por elle feitos na Faculdade de Direito do Recife, nos quaes fôra approvado para se matricular no primeiro anno da mesma Faculdade.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sesenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Anadrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Abril de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)