Legislação Informatizada - Decreto nº 1.195-C, de 30 de Dezembro de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 1.195-C, de 30 de Dezembro de 1892

Manda executar a nova tabella do numero e vencimentos dos empregados e operarios da secção de artes da Imprensa Nacional e do Diario Official.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que se execute a tabella que a este acompanha, do numero e vencimentos dos empregados e operarios da secção de artes da Imprensa Nacional e do Diario Official, organizada de accordo com o decreto n. 125 de 18 de novembro do corrente anno, que augmentou de mais 40 % os ditos vencimentos.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.

Tabella do numero e vencimentos dos empregados e operarios da Imprensa Nacional e do Diario Official, a que se refere o decreto n. 1195 C, desta data

Ns. Logares Vencimento annual
1 Apontador geral .......................................................................................................   2:520$000
1 Agente do almoxarifado ...........................................................................................   2:520$000
1 Chefe da revisão .....................................................................................................   3:024$000
1 Mestre da officina de composição ...........................................................................   5:040$000
1 Contramestre da mesma officina .............................................................................   3:696$000
1 Mestre da officina de impressão ..............................................................................   4:200$000
1 Contramestre da mesma officina .............................................................................   3:360$000
1 Mestre da de fundição de typos ..............................................................................   4:200$000
1 Contramestre da mesma officina .............................................................................   3:024$000
1 Officina de stereotypia e galvanoplastia ..................................................................   2:688$000
1 Mestre da officina de serviços accessorios .............................................................   4:200$000
1 Contramestre da mesma officina .............................................................................   3:360$000
1 Chefe de serviço de gravura ...................................................................................   4:200$000
1 Chefe do serviço de impressão lithographica ..........................................................   3:360$000
1 Chefe do serviço de reparo de machinas ................................................................   3:360$000
1 Chefe do serviço da expedição ...............................................................................   3:360$000
1 Chefe do serviço de pautação .................................................................................   3:024$000
1 Machinista dos motores ...........................................................................................   2:520$000
1 Carpinteiro ...............................................................................................................   2:520$000
1 Chefe da revisão do Diario Official ..........................................................................   3:024$000
1 Paginador do Diario Official .....................................................................................   3:696$000
1 Impressor machinista ..............................................................................................   3:360$000
    74:256$000

    Nenhuma gratificação perceberão os empregados e operarios por serviço extraordinario, e, quando avisados para qualquer serviço dessa ordem deixarem de comparecer, sem que justifiquem a falta de maneira a satisfazer a Administração, perderão todo o vencimento do dia.

    Capital Federal, 30 de dezembro de 1892. - Serzedello Corrêa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 1285 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)