Legislação Informatizada - Decreto nº 1.195, de 8 de Junho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.195, de 8 de Junho de 1853

Organisa a Guarda Nacional dos Municipios de Mamanguape e Pilar da Provincia da Parahiba.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado nos municipios de Mamanguape e Pilar, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá quatro batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, com a designação de 5º, 6º, 7º e 8º do serviço activo. Haverá mais em cada um daquelles municipios uma companhia avulsa da reserva.

     Art. 2º Os batalhões terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

     José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose lldefonso de Souza Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 274 Vol. 1 pt II (Publicação Original)