Legislação Informatizada - DECRETO Nº 119, DE 4 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 119, DE 4 DE ABRIL DE 1891

Transfere á Companhia de Melhoramentos em Sergipe a concessão de um engenho central feita ao cidadão Adolpho Ribeiro Guimarães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Adolpho Ribeiro Guimarães, concessionario da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Santa Luzia, comarca da Estancia, no Estado de Sergipe, de que trata o decreto n. 772 de 20 de setembro de 1890, permitte que á Companhia de Melhoramentos em Sergipe seja transferida a mencionada concessão.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 249 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)