Legislação Informatizada - DECRETO Nº 119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a aposentadoria concedida a Antonio Luiz Coelho, Porteiro e Guarda-Livros do extincto Senado da Camara desta Cidade.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 24 de Novembro de 1832 a Antonio Luiz Coelho, Porteiro e Guarda-Livros do extincto Senado da Camara desta Cidade, com o vencimento diario de seiscentos e quarenta réis pela Fazenda Publica.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 132 Vol. 1 pt I (Publicação Original)