Legislação Informatizada - Decreto nº 1.185, de 4 de Junho de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.185, de 4 de Junho de 1853
Organisa a Guarda Nacional dos Municipios de Cururupú, e Tury-assú, da Provincia do Maranhão.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica creado nos municipios de Cururupú e Tury-assú, na Provincia do
Maranhão, um Commando Superior da Guarda Nacional, o qual comprehenderá em
Cururupú um batalhão de infantaria do serviço activo de oito companhias, com a
designação de 1º, e uma secção de batalhão de duas companhias do serviço da
reserva; e em Tury-assú, um batalhão de infantaria do serviço activo de quatro
companhias, com a designação de 2º, e uma companhia avulsa do serviço da
reserva.
Art. 2º Os corpos terão as
suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia,
na conformidade da lei.
José lldefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 258 Vol. 1 pt II (Publicação Original)