Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.183, DE 9 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.183, DE 9 DE MARÇO DE 1864
Autorisa o Governo para mandar matricular em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio o estudante Courado Caetano Erichsen.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo Unico. O Governo fica autorisado para mandar matricular em qualquer elas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Conrado Caetano Erichsen; revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independençia e do Irnperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Março de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Março de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 4 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)