Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.181, DE 9 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.181, DE 9 DE MARÇO DE 1864

Autorisa o Governo para mandar admittir o estudante Antonio Ferreira França a exame das materias do primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, e á matricula do segundo, no caso de ser approvado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo Unico. Fica o Governo autorisado para mandar admittir o estudante Antonio Ferreira Franca a exame das materias do primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, e á matricula do segundo, no caso de ser approvado, pagando os direitos correspondentes ás matriculas de ambos os annos; revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independençia, e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Março de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Março de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)