Legislação Informatizada - DECRETO Nº 118, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 118, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida ao Brigadeiro effectivo Antero José Ferreira de Brito.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$000, concedida por Decreto de Junho de 1832 ao Brigadeiro effectivo Antero José Ferreira de Brito, em remuneração dos seus serviços.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 131 Vol. 1 pt I (Publicação Original)