Legislação Informatizada - DECRETO Nº 117, DE 3 DE JUNHO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 117, DE 3 DE JUNHO DE 1840

Approva a Aposentadoria concedida ao Padre Francisco Manoel da Silva, na Cadeira de Grammatica Latina da Villa de Nossa Senhora do Bom Sucesso de Minas

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos trinta e tres, ao Padre Franscisco Manoel da Silva, na Cadeira de Grammatica Latina da Villa de Nossa Senhora do Bom Successo de Minas Novas, na Provincia de Minas Geraes, com o mesmo ordenado de quatrocentos mil réis, que percebia emquanto exerceu o magisterio.

     Joaquim José Rodrigues Torres, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Joaquim José Rodrigues Torres.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)