Legislação Informatizada - Decreto nº 1.164, de 15 de Abril de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.164, de 15 de Abril de 1853
Organisa a Guarda Nacional do Municipio do Páo d`Alho da Provincia de Pernambuco.
Attendendo á proposta do Presidente da
Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio do
Páo d'Alho, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas
Nacionaes, o qual comprehenderá dous batalhões de infantaria de seis companhias
cada um, com a designação de 1º e 2º, ambos do serviço activo, e uma secção de
batalhão de duas companhias da reserva.
Art. 2º Os corpos terão as suas
paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na
conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 209 Vol. 1 pt II (Publicação Original)