Legislação Informatizada - Decreto nº 1.163, de 15 de Abril de 1853 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.163, de 15 de Abril de 1853
Organisa a Guarda Nacional do Municipio do Limoeiro da Provincia de Pernambuco.
Attendendo á proposta do Presidente da
Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio do
Limoeiro, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes,
o qual comprehenderá dous batalhões de infantaria de oito companhias cada um,
com a designação de 1º e 2º, ambos do serviço activo, e uma secção de batalhão
de duas companhias da reserva.
Art.
2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo
Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 209 Vol. 1 pt II (Publicação Original)