Legislação Informatizada - Decreto nº 1.160, de 15 de Abril de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.160, de 15 de Abril de 1853

Organisa a Guarda Nacional do Municipio da Villa Nova da Rainha da Provincia da Bahia.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no municipio da Villa Nova da Rainha, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá tres batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º, 2º e 3º, todos do serviço activo, e uma secção de batalhão de duas Companhias do serviço da reserva.

     Art. 2º Os corpos terão as suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

     José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 207 Vol. 1 pt II (Publicação Original)