Legislação Informatizada - Decreto nº 1.153, de 13 de Abril de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.153, de 13 de Abril de 1853

Abre ae Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 434.432.$167 para o exercicio de 1850 - 1851.

     Tendo-se verificado em alguns artigos de despeza do Ministerio da Fazenda do exercicio de 1850 - 1851 a necessidade de maior credito do que o aberto no art. 7º da Lei n. 555 de 15 de Junho de 1850, e no art. 2º da de 16 de Setembro de 1851 n. 627: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir um credito ao mencionado Ministerio de 434:432$167 nas rubricas constantes da tabella que com este baixa; devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supplementar para o exercicio de 1850 - 1851

§

Pensionistas 10:430$073
§ Thesouro Nacional 1:787$307
§ Juizo dos Feitos da Fazenda 3:593$564
§ 10. Alfândegas 42:814$240
§ 13. Mesas de rendas e Collectorias 20:024$037
§ 23. Premios de letras, descontos de assignanados da Alfandega, commissões, corretagens e seguros 7:471$029
§ 25. Pagamento de emprestimo do cofre dos orphãos 26:337$873
§ 26. Dito de bens de defuntos e ausentes 220.878$971
§ 27. Reposições e restituições de direitos e outras 83:849$593
§ 31. Eventuaes 17:245$480
434:$432$167

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 200 Vol. 1 pt II (Publicação Original)