Legislação Informatizada - Decreto nº 1.136, de 11 de Novembro de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 1.136, de 11 de Novembro de 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Ouro Fino, no Estado de Minas Geraes.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca de Ouro Fino, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e as designações de 135º, 136º e 158º, de um batalhão de reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 80º, e um regimento de cavallaria n. 21, com quatro esquadrões, que se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 905 Vol. 1 pt II (Publicação Original)