Legislação Informatizada - DECRETO Nº 113, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 113, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro Francisco José de Souza Soares de Andréa.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II teria sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e vinte mil réis, correspondente ao posto de Coronel effectivo, concedida por Decreto de vinte seis de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, ao Brigadeiro graduado Francisco José de Souza Soares de Andréa, para se verificar em seu filho José da Victoria Soares de Andréa.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)