Legislação Informatizada - DECRETO Nº 113, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 113, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro Francisco José de Souza Soares de Andréa.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II teria sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e vinte mil réis, correspondente ao posto de Coronel effectivo, concedida por Decreto de vinte seis de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, ao Brigadeiro graduado Francisco José de Souza Soares de Andréa, para se verificar em seu filho José da Victoria Soares de Andréa.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)