Legislação Informatizada - Decreto nº 1.118, de 25 de Maio de 1861 - Publicação Original
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Decreto nº 1.118, de 25 de Maio de 1861
Approva a pensão annual de 200$000rs. concedida a José da Silva Guimarães.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He approvada a pensão annual de duzentos mil réis concedida por Decreto de dezanove de Junho de mil oitocentos e sessenta ao Guarda Nacional da segunda companhia do primeiro batalhão do Municipio da Capital da Provincia de Goyaz, José da Silva Guimarães.
Art. 2º O agraciado perceberá a mercê desde a data. do Decreto que a concedeu.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Junho de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Junho de 1861 .- José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)