Legislação Informatizada - Decreto nº 1.118, de 25 de Maio de 1861 - Publicação Original

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Decreto nº 1.118, de 25 de Maio de 1861

Approva a pensão annual de 200$000rs. concedida a José da Silva Guimarães.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º He approvada a pensão annual de duzentos mil réis concedida por Decreto de dezanove de Junho de mil oitocentos e sessenta ao Guarda Nacional da segunda companhia do primeiro batalhão do Municipio da Capital da Provincia de Goyaz, José da Silva Guimarães.

    Art. 2º O agraciado perceberá a mercê desde a data. do Decreto que a concedeu.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Junho de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Junho de 1861 .- José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)