Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.115, de 19 de Fevereiro de 1853

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a despender no exercicio de 1852 - 1853, alêm do credito votado, mais a quantia de cincoenta contos de réis, com a repressão do trafico de Africanos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Extraordinário
TRÁFICO - Escravo - Repressão