Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.115, de 19 de Fevereiro de 1853
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a despender no exercicio de 1852 - 1853, alêm do credito votado, mais a quantia de cincoenta contos de réis, com a repressão do trafico de Africanos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Extraordinário
TRÁFICO - Escravo - Repressão
TRÁFICO - Escravo - Repressão