Legislação Informatizada - Decreto nº 1.111, de 1º de Novembro de 1892 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.111, de 1º de Novembro de 1892
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Chique-Chique, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Chique-Chique, no Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 17º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 885 Vol. 1 pt II (Publicação Original)