Legislação Informatizada - Decreto nº 111, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 111, de 4 de Abril de 1891

Crèa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes no commando superior das comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado nas comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará, um corpo de cavallaria, com dous esquadrões e a designação de 1º, que será formado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca de Alemquer; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 236 Vol. pt. II (Publicação Original)