Legislação Informatizada - DECRETO Nº 111, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 111, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel Joaquim José Velloso.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, correspondente ao posto de Major, concedida ao Tenente Coronel graduado Joaquim José Velloso, por Decreto de treze de Março do corrente anno.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 84 Vol. 1 pt I (Publicação Original)