Legislação Informatizada - Decreto nº 1.108, de 1º de Novembro de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 1.108, de 1º de Novembro de 1892

Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca da Capital do Estado de Sergipe.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia do serviço, resolve decretar:

     Artigo unico. Ficam creados na comarca da Capital do Estado de Sergipe mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 44º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 6º, os quaes serão organizados com guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 883 Vol. 1 pt II (Publicação Original)