Legislação Informatizada - Decreto nº 1.105, de 21 de Setembro de 1860 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.105, de 21 de Setembro de 1860

Reconhece Cidadão Brasileiro o Padre Felix Maria de Freitas Albuquerque.

Hei por bem Snccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo Unico. Fica reconhecido Cidadão Brasileiro o Padre Felix Maria de Freitas Albuquerque, filho legitimo do Desembargador Francisco Maria de Freitas Albuquerque, que como tal está comprehendido na disposição do art. 6º, § 2º, da Constituição Politica do Imperio, e tem gozado de todos os direitos civis e politicos que lhe competem, cuja posse ser-lhe-ha mantida com todos os seus effeitos; revogadas as disposições em contrario.

    João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

 

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 58 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)