Legislação Informatizada - Decreto nº 1.105, de 21 de Setembro de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.105, de 21 de Setembro de 1860
Reconhece Cidadão Brasileiro o Padre Felix Maria de Freitas Albuquerque.
Hei por bem Snccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo Unico. Fica reconhecido Cidadão Brasileiro o Padre Felix Maria de Freitas Albuquerque, filho legitimo do Desembargador Francisco Maria de Freitas Albuquerque, que como tal está comprehendido na disposição do art. 6º, § 2º, da Constituição Politica do Imperio, e tem gozado de todos os direitos civis e politicos que lhe competem, cuja posse ser-lhe-ha mantida com todos os seus effeitos; revogadas as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 58 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)