Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 9 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11, DE 9 DE AGOSTO DE 1834

Eleva á categoria de Freguezia a Capella curada de S. José da Boa Morte, na Provincia do Rio de Janeiro.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Art 1º A Capella curada de S. José da Boa Morte erecta na margem esquerda do Rio Guapó-Assú, na Provincia do Rio de Janeiro, fica elevada a Igreja Parochial.

     Art 2º O Governo, ouvida a Autoridade Ecclesiastica e a Camara Municipal respectiva, maracrá os limites desta Parochia.

     Art 3º O provimento da Igreja não terá lugar senão depois que o povo tiver preparado a Igreja Matriz com a necessaria decenda.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1834.- João Carneiro de Campus.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)